Apesar da Convenção Coletiva dos bancários (2018/2020) ter o intuito de extinguir com os direitos dos bancários referente às 7ª e 8ª horas, o juiz tem a própria Constituição Federal como alicerce para conceder ao bancário tal direito, isto porque a Constituição proíbe o efeito retroativo de qualquer norma que seja.
Desde que a nova convenção coletiva dos bancários entrou em vigor, a esmagadora maioria dos juízes continuam condenando os bancos ao pagamento integral das sétima e oitava horas aos bancários, pois os magistrados entendem que a nova convenção dos bancários é ilegal e inconstitucional, com isso, justifica-se que é impossível a sétima e oitava horas serem deduzidas de outra verba com a natureza totalmente distinta.
E, se por ventura, mesmo que o juiz entenda pela aplicação da convenção coletiva, o bancário ainda terá direito de receber suas 7ª e 8ª horas até 01/12/2018.
Vale lembrar que esta convenção coletiva tem prazo de validade até setembro de 2020, que será a oportunidade dos bancários de votar a nova convenção para que esta cláusula abusiva seja retirada do texto convencional.
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